ASSOCIAÇÂO DE MORADORES A ORIGEM

ASSOCIAÇÂO DE MORADORES

A ORIGEM 

NOTA DO EDITOR: a matéria a seguir foi autorizada pelo Dr. Roberto Mafulde especialista em Direito imobiliário, que desenvolveu estudos e a doutrina que hoje orienta as Cortes Superiores nas decisões das questões dos falsos condomínios. Conteúdo muito interessante;

 

 

  

...................................Muitas pessoas me procuram para entender e saber de onde surgiram estas “organizações” que estão infernizando a vida dos moradores e proprietários de imóveis em bairros e loteamentos urbanos em todo o Pais crinado um gigantesca lavanderia de dinheiro.

Existe uma preocupação nacional que vem perturbando o cidadão brasileiro, são as ações judiciais de cobrança de taxas de “associações de moradores” que são organizações criadas para tornar o publico, como sendo particular e a mentira uma verdade.

Assim, enganando o cidadão e agindo como se fossem condomínios, muitas associações, com a conivencia de prefeituras fecham bairros urbanos, cercam áreas publicas, criam loteamentos clandestinos e irregulares, se apoderam das áreas publicas, colocam obstáculos nas vias, impedem a liberdade de ir e vir das pessoas, usurpam as funções do Estado se apoderam de poços artesianos, para usar a agua como moeda de troca afirmam prestar segurança privada, porém, sem autorização do Estado e ainda, empregam o poder de Policia exigindo que as pessoas se identifiquem nas ilegais portarias, com ameaças e intimidação, muitas vezes armados pondo em risco a integridade física do cidadão.  (segurança que é bom só uma sensação)

TUDO PARA INGLÊS VER: - As associações de moradores em verdade se consolidaram nos "idos dos anos 80" quando alguns candidatos à prefeito visando o voto das classes mais pobres, ao invés de promoverem condições díginas de moradia, resolveram urbanizar as favelas e os assentamentos irregulares criados à beira das represas e áreas publicas invadidas por ser mais barato que realocar estas famílias..

Ou seja, as comunidades (favelas) em geral após semi-urbanizadas, seus moradores iam às centenas na porta das Prefeituras para “bater panelas” e exigir as tais melhorias prometidas antes das eleições pelo Prefeito.
Assim, as autoridades percebendo que estas manifestações cobrando as promessas, geravam graves badernas, depredação e vandalismos incentivaram a criação de associações de moradores, pessoas jurídicas de direito privado que falariam em nome das comunidades (favelas) como representação.

Porém por se tratar de pessoas sem qualquer condição financeira para arcar com despesas, como seria normal numa pessoa jurídica, pagar impostos, taxas de abertura de firma, formalidades, registros e etc., concederam à estas associações que representavam as favelas, o caráter de informalidade, voluntariedade, espontaneidade e caridade, isentando-as portanto de Impostos.

Ou seja, estas associações deveriam se organizar elaborar um estatuto social e serem registradas em cartório de notas ou de titulos “não na Junta Comercial”. Devido à sua institucionalidade, (filantropia) (incentivo à cultura e à arte) estas organizações estavam e estão dispensadas de pagar tributos, impostos, declarações de renda, não são fiscalizadas, não emitem nota fiscal, não passam recibo e não se responsabilizam por nada, ou seja não podem prestar serviços, apenas intermediar os anseios sociais às autoridades publicas.

Como dito as funções de uma “associação de morador” são: - A intermediação dos anseios da comunidade que ela representa às autoridades públicas. Assim tendo em vista a informalidade e facilidade de criação, as associações de moradores se proliferaram e hoje se tornaram milhares e se transformaram num meio de enriquecimento ilícito incentivado por administradoras de condomínio que desvirtuaram as funções destas organizações e criaram um segmento milionário que usa os benefícios das favelas para promover a usurpação dos poderes públicos em conivência com prefeitos, administradoras, sindicatos, empreendedores, construtores, loteadoras, imobiliárias, órgãos públicos, cartórios de registro, autoridades dos três poderes, resumindo-se hoje no maior ESTELIONATO dos últimos 50 anos e num universo multimilionário que esta acabando com o sossego da população ordeira deste País.

As loteadoras, construtoras e empreendedoras ao constituírem um empreendimento, visando o lucro, vendem os lotes aos interessados enganando-os se tratar de um condomínio. De inicio obrigam o comprador no próprio contrato de compra e venda (venda casada) à se filiar à associação criada pelos empreendedores..

Assim minha recomendação é para que o leitor ou quem desta publicação tiver conhecimento, não compre nem adquira nenhum terreno, casa, sitio ou seja imóvel, sem antes submeter o contrato de compra e venda à apreciação de um advogado especializado ou você será mais uma vitima dos “falsos condomínios”.

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios 

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