ASSOCIAÇÂO DE MORADORES - FALSOS CONDOMÍNIOS – LOTEADORES – PREFEITURAS - UMA RELAÇÂO CONTURBADA QUE DEVERIA SER EXTINTA
- Detalhes
- Publicado em Quarta, 03 Maio 2017 15:19
- Acessos: 3718
ASSOCIAÇÂO DE MORADORES - FALSOS CONDOMÍNIOS –
LOTEADORES – PREFEITURAS - UMA RELAÇÃO
CONTURBADA QUE DEVERIA SER EXTINTA.
NOTA DO EDITOR: Uma expressiva conquista para os moradores de todo Brasil acaba de ser publicada no Diário Oficial do Estado de SP confira; Ainda veja a opinião do especialista Dr. Roberto Mafulde em seu livro "os falsos condomínios e os loteamentos" que são vendidos sob o formato de condomínios.
Segundo o especialista, que promoveu os estudos perante o STJ para a elaboração do tema 882 que agora está sendo aplicado em todo o País, o Dr. Roberto Mafulde afirmou em Palestra realizada na OAB que é inaceitável que os prefeitos permitam este modelo de isolamento e administração particular dos bairros urbanos, o que somente prejudica o cidadão (munícipe) que ao resolver morar nestes verdadeiros "bunkers", não mais disporá dos serviços públicos, que já são pagos através dos impostos.
Evidente que os órgãos públicos agradecem esta verdadeira sandice do particular, vez que não precisarão aumentar o seu efetivo, contratar funcionários, desonerando as prefeituras que não precisarão dispor de garis, mão de obra para os diversos serviços já são pagos pelo IPTU, tais como, podar árvores, limpeza de ruas publicas, consertos de postes de energia, calçamento, coleta de lixo, fornecimento e investimento na distribuição de água e esgoto, pavimentação etc., etc.,
Uma verdadeira benção para os Correios que irá demitir dezenas de funcionários pois apenas entregará as correspondências nas "falsas portarias" nos bairros que foram tomados criminosamente e indevidamente, com a conivência de prefeituras que concedem para as vorazes associações o status de bolsão, para administrarem o loteamento urbano, assim os prefeitos se livram dos encargos passando apenas a arrecadar os impostos. Afinal nem o Estado nem a associação prestarão os serviços necessários ao cidadão que ao final terá de suportar prejuízos.
Este modelo de administração publica, pelo particular deve ser banido definitivamente ou então o Município deve ser condenado judicialmente à transferir definitivamente para as associações a administração publica dos bairros e loteamentos urbanos inclusive a arrecadação do (IPTU) para que o cidadão não seja BI-TRIBUTADO.
A Defesa Popular tem comprovado que o golpe dos falsos condomínios é um negócio trilionário e muitos empreendimentos que são implantados na moldura de “condomínios” em verdade são criados especialmente para supervalorizar o mtr² do empreendimento e assim enganar os adquirentes que no local existe um condomínio, com toda a infraestrutura necessária prevista na lei afirmando se tratar de um investimento seguro, rentável e compensador.
LEDO ENGANO: A maquiagem feita nestes empreendimentos, com a conivência de autoridades, aliás, maquiagem muito bem feita, induz os incautos adquirentes que naquele local, “cercado, arborizado e às vezes com "laguinhos” para parecer se tratar de um local maravilhoso, um verdadeiro paraíso seguro, sendo a solução dos problemas da cidade, sem dor de cabeça ao comprador, tranquilidade e lazer; muitos destes empreendimentos contam até com restaurantes, clubes e etc., fazendo o provável comprador sonhar acordado com um paraíso, tranquilidade, segurança, paz e qualidade de vida.
Engana-se aquele que assim pensa, na verdade muitos destes empreendimentos à beira de estradas ou em áreas rurais, são verdadeiras arapucas criadas para enganar os adquirentes ludibriando o incauto que naquele local existe um “condomínio de direito” e se trata de um local seguro.
Porém na verdade muitos destes empreendimentos com raríssimas exceções são verdadeiras armadilhas criadas para que os adquirentes terminem a obrigação legislativa do loteador no empreendimento assumindo assim a obrigação de cumprir com a Lei do parcelamento do solo urbano pagando taxas à associação para implantar saneamento, água, esgoto, pavimentação de ruas etc., e etc., .
Estes loteamentos, falsamente chamados de condomínio, na verdade são bairros urbanos desmembrados em lotes urbanos que foram ilegalmente fechados ou tiveram a autorização de fechamento em face da conivência com prefeituras, para poder cercar o local e assim supervalorizar o investimento, sendo certo que se o interessado adquirir, a mesma área ou lote fora dos muros do falso condomínio, o fará pela metade ou um terço do preço daqueles terrenos do falso condomínio.
Em verdade o empreendedor, loteador ou vendedor, ao travestir o loteamento urbano como condomínio, ao vender e fechar o negócio com o comprador embute nos contratos, obrigações para pagamento de associação de moradores e mediante uma (venda casada), o incauto firma termo de compromisso e de filiação compulsória à associação que cobrará taxas para terminar a obrigação do loteador. A falsidade chega ao ponto de afirmar que o contrato padrão prevê a associação compulsória do comprador, isso é um crime contra as relações de consumo, falsidade ideológica e violação à Constituição Federal.
Assim mera associação civil, que tem como fundamento a voluntariedade e a espontaneidade se transforma numa espécie de administradora de loteamento e irá assumir as funções do Estado alegando prestar (serviços essências, como “segurança armada”) atestando a incompetência do Estado e fazer as vezes dos órgão públicos, tudo para justificar as cobranças de fortunas em taxas que serão postas goela abaixo dos incautos compradores.
Na realidade as associações criadas pelos loteadores, são verdadeiros golpes, pois, associação de morador é uma entidade civil e associativa, suas atribuições são intermediar os anseios de uma sociedade local perante as autoridades públicas e nada mais. Basta verificar o CNPJ destas organizações, que atesta que as finalidades são (incentivo a cultura e arte) e como podem estes verdadeiros usurpadores tomarem judicialmente, o imóvel das pessoas para fazer frente à derspesas criadas sem qualquer documento ou origem: Estelionato?
Associação de morador, na verdade, segundo o especialista Dr. Roberto Mafulde.... não é uma empresa que pode prestar serviços, uma empresa prestadora de serviços deve impreterivelmente registrar seu contrato social na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO, e não em cartório civil como acontece com as associações.
Associação de morador diferentemente dos condomínios de direito não se responsabiliza por nada muito menos pelo patrimônio do morador, não passa nota fiscal, não passa recibo e todos os serviços que diz prestar ao morador tem de ser terceirizados, ou seja, a associação contrata os serviços, e o faz à revelia dos moradores onde meia dúzia resolve contratar segurança (armada), limpeza e outros implementos transferindo assim estas obrigações e encargos para os moradores que agora são penalizados à pagar o IPTU que já compreende todos os serviços que a associação diz prestar e ainda pagar taxas para essa aberração, afinal ainda tem o morador de arcar com o pagamento das obrigações do loteador.
A equipe jurídica, acabou de conquistar uma vitória expressiva contra os falsos condomínios que são criados sob o molde de condomínios por empreendedores e loteadores.
ADVERTÊNCIA O PROCESSO É PUBLICO E PODE SER VERIFICADO NA INTERNET
SEÇÃO III Subseção V - Intimações de Despachos Seção de Direito Privado Recursos Tribunais Superiores
Direito Privado 1 - Extr., Esp., Ord - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 10º andar
Nº 1116168-74.2014.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Associação Amigos do Kurumin - Apelado: ............................ - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1280871/SP e 1439163/SP. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Eric Augusto Balthazar Bambino (OAB: 172420/SP) - Carlos Guilherme Rodrigues Solano (OAB: 154420/SP) - Roberto Mafulde (OAB: 54892/SP) - Vera Cristina Tavares Santos (OAB: 322069/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar
AGRADECIMENTOS
Fica aqui, os nossos sinceros agradecimentos ao Especialista Dr. Roberto Mafulde e toda a sua equipe jurídica, que não pouparam esforços para conquistar para os moradores de todo o Brasil a maioria das jurisprudências do STJ e o Tema 882, que se refere aos recursos repetitivos, quando elaborou, a pedido das autoridades, os estudos sobre os falsos condomínios que ao final culminou com a edição do tema 882 da 2ª Turma daquele sodalício. Igualmente agradecemos ao nosso parceiro de luta em favor dos brasileiros, o Senador Alvaro Dias.
Defesa Popular: - Em favor dos moradores e Em Luta contra os falsos condomínios
www.defesapopular.blogspot.com
www.defesapopular-rj.blogspot.com
www.defesapopular-ba.blogspot.com
www.defesapopular-br.blogspot.com
Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087