PROJETO DE LEI n. 183 de 2017.
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- Publicado em Terça, 03 Outubro 2017 18:40
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Nota do Editor: Esta matéria é de suma importância para o cidadão brasileiro e para os moradores de loteamentos urbanos. Leiam com atenção e ao final VOTEM NÃO para o Projeto de Lei n. 183 de 2017 SENADO FEDERAL.
NOSSAS INSTITUIÇÕES ESTÃO FALIDAS, CARCOMIDAS PELO CRIME E PELOS INTERESSES O CIDADÃO ESTARÁ CONDENADO À PAGAR PELOS DESMANDOS DE ALGUNS QUE MEDIANTE NEGOCIAÇÃO CRIAM VERDADEIRAS ARMADILHAS INSTITUCIONAIS PARA FAVORECER OS USURPADORES DOS ESPAÇOS E FUNÇÕES PÚBLICAS.
Esta matéria está direcionada para que o leitor, vitimas e interessados, todos os cidadãos de um modo geral possam votar contra o Projeto de Lei do Senado n. 183 de 2017 que tem por objetivo tão simplesmente, objetivos imobiliários visando favorecer as associações ou grupos tornando "dividas simples" em "dividas reais" para poder tomar a sua casa, caso não pague esse absurdo de imposição de obrigação de pagar taxas de associação de moradores.
DíVIDAS SIMPLES - O UNICO BEM NÃO RESPONDE
DÍVIDAS REAIS - O UNICO BEM RESPONDE.
Fato é que, o País está doente, nossas instituições estão corrompidas, pois nenhum ser humano em sã consciência elaboraria um projeto de lei, que destrói o "Direito de propriedade", "Direito das obrigações" e a "Constituição Federal" e que tem por objetivo favorecer grupelhos e sindicatos/.
O Projeto de Lei n° 183, de 2017 do Senador é inconstitucional.
O Senador Jorge Viana do PT apresentou na CCJ sob encomenda este abusivo, extorsivo, indevido, ilegal, imoral e antipatriótico projeto de lei, criado apenas para favorecer os sindicatos e os empreendedores, que viram nestas associações de moradores um meio de isentá-los de terminar suas obrigações transferindo-as aos moradores e assim terminar os loteamentos.
O Projeto é insensato, protecionista, tendencioso, insano, vergonhoso, antijurídico, inconstitucional e viola centenas de leis e diplomas de leis, uma vergonha que somente poderia vir de um sistema corrupto como esse em que vivemos. A sociedade civil está cheia destas tentativas de pilhagem veladas promovidas por interesses de alguns setores.
Enfim o projeto de lei que será levado à comissão de justiça do senado, sem duvidas é SORRATEIRO e inconstitucional, pois viola as leis do parcelamento de solo urbano, viola a constituição federal, o direito tributário o direito civil o direto penal o direito das obrigações o direito social condicionado e o direito de propriedade. Mesmo que ja tenham mudado "propositadamente" a Lei do parcelamento do solo urbano, continua sendo inconstitucional.
Diante desta vergonha em que se transformou nosso Legislativo e que já ultrapassou os limites da permissividade ou tolerância social é que estamos promovendo a divulgação do um link abaixo para que o interessado vote NÃO para barrar este projeto de lei na comissão de contituição e justiça do Senado, assim, expor a vontade popular para dizer que o projeto de lei não deve ser relatado e nem virar lei.
Ajude milhões de famílias que “correm o risco de
perder suas casas” por cobranças
indevidas de Falsos Condomínios.
Trata-se de cobranças criadas especialmente para enriquecer empreendedores, administradoras de condomínios, loteadores, incorporadores, imobiliárias, cartórios empresas de segurança, advogados que embora saibam que isso é ilegal corroboram para a prevaricação das autoridades, em especial as prefeituras que tem o objetivo de continuar cobrando IPTU sem nada prestar e transferir gastos e as suas responsabilidades aos moradores.
PASSO A PASSO PARA IMPEDIR QUE ESTE ABSURDO SEJA LEVADO A FRENTE
1- Clique aqui e faça o seu cadastro no site do Senado;
2- Confirme o cadastro enviado em seu E-mail;
3- Acesse aqui o Link do PLS 183/2011 e VOTE NÃO!
PRONTO! VOCÊ AJUDOU O BRASIL E MILHÕES DE FAMÍLIAS VÍTIMAS DO GOLPE PERPETRADO PELA INDUSTRIA DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
Diante da gravidade da questão solicitamos ao especialista o Dr. Roberto Mafulde que nos posicionasse quanto a legalidade ou não deste Projeto de Lei.
Sr. Presidente!
Estamos vivenciando um momento tenebroso em nosso País, tudo em face de uma questão institucional gravíssima, onde os interesses particulares e de pequenos grupos superam os interesses difusos e coletivos. Nossos tribunais de Justiça, já definiram que o morador não associado, não tem obrigações com estas meras associações que em conivência com prefeituras, se apossam dos espaços públicos tornando-os particulares.
Um descalabro juridico, com todo o respeito, "não existindo outro meio de definir a iniciativa do Senador em lesionar o povo brasileiro", deveriam os Senadores dar um ponto final nestas questões, vez que os nossos tribunais ja decidiram a questão. Inclusive os mentores, estão desafiando o que foi conquistado à duras penas, 389 jurisprudências unissonas do STJ "tema 882" do STJ referente aos recursos repetitivos e 2 decisões do STF afirmando ser inconstitucional a cobrança à quem nada contratou. Assim os interesses escusos pretendem prevalecer sobre as leis, ordem social e a Justiça.
ISTO QUE PRETENDE O PROJETO DO SENADOR PROMOVER CHAMA-SE BI-TRIBUTAÇÃO
Fiquei perplexo ao acessar os "vídeos" do Senado Federal, onde numa manobra absolutamente vil e maliciosa, como sempre demonstrou um cenário (mentiroso) especialmente montado para ludibriar o entendimento das pessoas.
http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129554
https://www12.senado.leg.br/noticias/videos/2017/08/associacao-de-moradores-pode-cobrar-de-nao-associados
https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2017/06/projeto-obriga-todos-os-moradores-de-condominios-a-dividir-custos-com-manutencao
Este fato pode ser comprovado, quando no filme a apresentadora "contratada" explica o por que o Senador resolveu elaborar o projeto de lei, o filme mostra prédios edilicios, "coabs" e conglomerados de predios do BNH, mas não mostra os bairros urbanos sitiados por associações de moradores que se apossaram dos espaços publicos e impõem aos moradores, o pagamento de taxas. (TUDO ILEGAL) absolutamente imoral beirando a criminalidade. Falam em condomínio o tempo todo, porém não existe nada disso. As asneiras juridicas do projeto de lei e da reportagem são tamanhas que fariam Ruy Barbosa se remexer no túmulo.
Parece que as pessoas que assessoram o senador, idealizador do projeto, não são advogados ou que ele o Senador, não possui uma assessoria juridica competente que lhe informe o que é constitucional e o que é inconsticional. Fato é que o projeto de lei beira a ilicitude e é imoral, ilegal, fere os interesses da sociedade civil e privilegia a lavagem de dinheiro. Tudo o que foi relatado e está explicado no site do Senado esclarecendo o por que do projeto de lei é mentira, cabulices, neologismos juridicos e fere diretamente os direitos da sociedade civil brasileira.
Os beneficiários deste golpe já tentaram de várias maneiras induzir os Parlamentares à elaborar e promover uma lei que imponha a associação compulsória aos moradores de bairros urbanos e institua a "obrigação" de pagar associação sob pena não o fazendo responderem com o imóvel, mesmo que seja bem unico de familia violando mais uma lei federal 8009/90.
Bem! Em que pesem as sandices jurídicas destes antipatriotas e vorazes negociantes do sofrimento alheio, afirmo que alguns Senadores como o caso do Ilustre Senador Alvaro Fernandes Dias, o ex-senador e atual Vereador Eduardo Matarazzo Suplicy são contrários à esse projeto. #alvarodias #eduardomatarazzosuplicy
JURIDICAMENTE AFIRMO:
Associação de Morador: Não pode prestar serviços, pois é uma entidade filantrópica.
Associação de Morador: Não é uma empresa prestadrora de serviços não passa recibo nem pode emitir Nota Fiscal. (É crime)
Associação de Morador: Não pode assumir as funções do Estado. (Crime) pois não se responsabiliza por nada;
Associação de Morador: Não pode se apossar dos espaços publicos (é Crime)
Associação de Morador: Não pode impor a obrigações à quem à ela não tenha aderido (violação constitucional art. 5º inciso II CF)
Associação de Morador: É mera associação filantrópica não pode prestar serviços nem manter relação de consumo, violação ao CDC - CTN - CC
Associação de Morador: Possui CNPJ especificando sua função: "Incentivo à cultura e à Arte"
Associação de Morador: Não pode assumir as funções publicas do Estado (usurpação)
Associação de Morador: Não pode prestar serviços de segurança publica (usurpação)
Associação de Morador: Não pode se apossar dos espaços e logradouros publicos (violação de Lei federal)
Associação de Morador: Não pode fechar os espaços publicos nem mesmo com concessão de bolsão (Inconstitucional)
Asssociação de Morador : Não pode ipedir a liberdade de ir e vir das pessoas com cancelas e guardas fazendo do bairro um feudo.. (violação constitucional)
Esta situação temerária em que se encontra a sociedade civil, É FRUTO DOS INTERESSE DE ALGUMAS AUTORIDADES QUE PROPOSITAMENTE DESVIARAM A COMPETÊNCIA DESTAS CAUSAS PARA JULGAREM NO DIREITO PRIVADO VEZ QUE ESTAS QUESTÔES SÂO DE COMPETÊNCIA DO DIREITO PUBLICO.
PORÉM FATO É QUE A QUESTÃO ENVOLVE MILHÕES DE PESSOAS, BAIRROS INTEIROS, CUMUNIDADES INTEIRAS, AÇAMBARCA POR TANTO OS "DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS" DOS MORADORES DE BAIRROS URBANOS. competência do MP
AFIRMO COM TODAS AS LETRAS JURÍDICAS EM FACE AO QUE PRESCREVE AS LEIS, ESTAS QUESTÕES NÃO SÃO DE COMPETENCIA DO DIREITO PRIVADO, PORÉM SE HOUVESSE REALMENTE LISURA ESTAS RIDICULAS AÇÕES JÁ NÃO EXISTIRIAM HÁ TEMPOS.
Ou seja, Sr. Presidente, por de traz de cada item que especifiquei acima, existe um compêdio legislativo e constitucional que já está absolutamente pacificado em nossa jurisprudência e no ordenamento juridico Pátrio. Assim querer impor uma lei que viole todos os institutos do direito brasileiro se não for uma ousadia maquiavélica no minimo é uma pretensão que está a serviço dos interesses escusos e do enriquecimento ilicito de alguns setores.
Era o que havia a ser Declarado.
Concordamos com o especialista Dr. Roberto Mafulde que coloca a questão de forma absolutamente inteligivel, racional e dentro do direito. Não ha como aceitar que um parlamentar possa desrespeitar as leis e os fundamentos de uma sociedade livre e democrátrtica.
As pessoas devem manifestar-se no site do Senado e convocar os amigos parentes etc., conforme acima orientado à votar "não" à esse projeto de lei que vai trazer a desgraça para milhares de famílias brasileiras e fomentar a Rapínagem destes aproveitadores, fazendo com que estas organizações posssam transformar o Publico em Particular.
NÃO ESQUEÇA: - NAO ASSINE NADA - ANTES COMPRAR UM LOTE OU UM IMÓVEL CONSULTE UM ADVOGADO - VERIFIQUE A ESCRITURA - SE NÃO POSSUIR UM ADVOGADO PROCURE A OAB DE SEU BAIRRO PARA QUE INDIQUE UM ESPECALISTA - CUIDADO - EM CASO DÚVIDAS ENVIE NESTE SITE NO SETOR DE CONTATO.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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