ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
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- Publicado em Segunda, 05 Fevereiro 2018 18:15
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ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
TAXAS DE ASSOCIAÇÂO
OBRIGAÇÂO OU CONTRIBUIÇÂO
Nota do Editor: O perigo ronda o Direito do cidadão e as instituições de justiça, a vaidade, interesses, arbitrariedade e o enriquecimento ilicito, são ingredientes de uma atuação indesejada pela sociedade brasileira. Associação de morador não é condominio.
Uma associação de morador é uma enidade sem fins lucrativos, não pode prestar servisos, não pode obrigar os moradores a pagara taxas, não pode obrigar o cidadão a se associar aos seus quadros estatutarios. As sentenças judiciais que entendem contrariamente devem ser combatidas pois não possuem tecnicidade juridica necessária.
Já não é sem tempo que o poder judiciário, nestas questões de cobrança de associação de morador, deve ser coerente com as suas decisões e pensar mais no cidadão que é obrigado a gastar milhares de reais para obter uma sentença óbvia onde a lei deve prevalecer.
Nossas instituições funcionam, desde que não se contrarie os interesses pessoais de alguns. Obviamente obstaculizar a subida de recursos para impedir que o Superior TRIBUNAL DE JUSTIÇA aprecie os recursos e aplique a sua jurisprudência unissona é no mínimo uma covardia juridica sem precedentes, para não atribuir adjetivos mais adequados a esse procedimento abominável.
O Advogado Dr. Roberto Mafulde, especialista nestas questões de associações de moradores que falsamente se passam por condominios, em palestra social realizada num loteamento urbano aliás, um falso condomínio, situado na rodovia Marechal Castelo Branco SP, manifestou sua opinião jurídica, sobre esse fenômeno que ocorre no poder judiciário e que agora está se alastrando ao poder legislativo, cujas valiosas observações valem a pena serem aqui transcritas.
SENHORES!
Sendo um constitucionalista de carteirinha, não concebo a ideia de que a Justiça brasileira se afaste da "Carta Magna" e possua três tipos de justiça, uma para cada instância do Poder. Esse modelo de julgamento por critério pessoal do magistrado em havendo leis e jurisprudência final é um desastre para Direito e para o cidadão, que fica sujeito ao humor, intempéries, estado de espírito, corporativismo, vaidade e em alguns casos aos próprios interesses daqueles que julgam.
Se nossa constituição proíbe qualquer tipo de imposição sem que haja uma lei não pode o juiz por que mora num desses falsos condomínios e acha que está protegido obrigue os moradores a pagar duas vezes pela “obrigação” do Estado, ou seja, prestar serviços de segurança, saneamento básico, arruamento, fiscalização urbana e outros benefícios que já estão embutidos nos tributos. (IPTU).
Entendo, igualmente, que se um Juiz que mora num destes bairros ou loteamentos falsamente denominados de condomínio, usasse o seu poder para obrigar as prefeituras a cumprir sua obrigação estariam ai sim cumprindo com seu mister de justiça e não dar guarida para essas organizações.
Uma associação de moradores não passa de mera entidade sem fins lucrativos não é uma empresa prestadora de serviços. Esse Senador Jorge Viana do PT que está sendo regiamente bem pago por entidades e interessados para conseguir aprovar uma Lei inconstitucional que obriga o morador a pagar as associaçoes na verdade pretende legalizar o crime.
Embora estudos jurídicos informem que, para que uma associação possa cobrar taxas associativas dos moradores, há necessidade de uma lei para atender o art. 5º inciso II da CF. E na própria lei que o senador pretende aprovar ainda consta a obrigação de pagar sendo (associado ou não), ou seja, burlando o mesmo artigo em seu inciso XX.
Não basta que uma lei ordinária especialmente criada para burlar a constituição seja motivo para dar amparo às sentenças que descumprem as leis, isto por que – Associação de morador não empresa prestadora de serviços. Suas atividades se resumem no incentivo à cultura e à arte, portanto não pode prestar serviços.
Para que uma associação de morador possa prestar serviços terá de mudar a sua finalidade institucional, ou seja, registrar um contrato social, na junta comercial do Estado, (não em cartorio de notas) alterar seu CNPJ, cadastrar-se no Estado na Municipalidade, recolher impostos e tributos, possuir livro caixa, fornecer nota fiscal e dar recibos, se responsabilizar por serviços prestados ou empreitados e se subordinar às leis consumeristas.
Assim entendo que o projeto do senador será um fracasso juridico toal porpém devemos ficar alerttas e caso essa lei seja aprovada por Senadores corruptos, mesmo assim não servirá de justificativa para que alguns juízes, que agem de forma unipessoal, tomem as residências das famílias para fazer frente a esse descalabro inconstitucional do Direito Brasileiro.
Afinal se o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal possuem entendimento assentado nestas questões de associações (falsos condomínios), repudiando a impositividade e a associação compulsória, considerado abominável o ato de tomar imóveis para fazer frente às coloridas cobranças judiciais, questiona-se: - Porque alguns Juízes e Desembargadores continuam a contrariar o entendimento do Tribunal Superior chegando a afrontar as leis, o direito escrito, o direito vivo e o próprio regimento interno da Justiça não aplicando o tema 882 dos recursos repepetivos?
Estas questões sim devem ser observadas pelo congresso Nacional e não aprovar uma lei interesseira que traz em seu bojo o certificado da corrupção, do crime, do descaso e da propina.
AFINAL QUEM TEM RAZÃO A LEI E O STJ
OU
OS JUÍZES INFERIORES.
Precisa dizer mais alguma coisa?
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
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