STF ABRE AS PORTAS PARA INTERPRETAÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS.

                 STF ABRE AS PORTAS PARA INTERPRETAÇÕES JUDICIAIS DIVERSAS.

Nota do Editor: A matéria a seguir traz em seu bojo o entendimento do especialista em Direito Imobiliário o Dr. Roberto Mafulde para a controvertida decisão da repercussão geral dos Falsos Condomínios e o conhecimento da questão aos nossos leitores.

 

 

O Que pudemos verificar com o contexto da edição  da Repercussão Geral é  que alguns magistrados estão se valendo do imbróglio contextual para condenar os moradores de bairros urbanos que nada contrataram requereram ou se associaram à estas organizações que se passam por autoridades e se consideram os donos dos bairros e de sua propriedade.

Há muitos anos através de nosso especialista requisitamos a nossa admissão no julgamento da Repercussão Geral para esclarecer aos Ministros a grande farsa de algumas associações que falsamente se passam por condomínios e oprimem de forma violenta os moradores que não desejam, não podem ou não querem dela participar chegando ao ponto de expulsarem os moradores dos bairros dominados por elas.

Fato é que diante da clareza e tecnicidade jurídica apresentadas no pedido de Amicus Curiae preferiu o Tribunal acatar argumentos mais frágeis dando azo para interpretações diversas. Afinal nosso pedido frustrava as expectativas de sindicatos e construtoras empreendedores que usam de mentiras para enganar os compradores dando a entender que o empreendimento é um condomínio.   

Isso evidentemente foi de encontro aos interesses levando assim os Ministros a mudarem o objetivo do julgamento que era apenas definir se as cobranças direcionadas a quem nada contratou seria ou não inconstitucional apenas isso. Bem para melhor esclarecer solicitamos ao advogado especialista nestas questões mobiliarias o Dr. Roberto Mafulde que em palestra cívica assim se manifestou:

Sr. Presidente  

Muito me honra aqui trazer algumas considerações sobre esta questão jurídica que vem causando muitos prejuízos para a sociedade brasileira em especial milhões de moradores em todo o Brasil que estão agora nas mãos de juízes que julgam estas ações de cobranças com  interpretações unipessoais em face da falta de clareza e objetividade do julgamento da Repercussão Geral sobre o tema 492 que aliás, diga-se de passagem ainda não transitou em julgado, mas alguns magistrados estranhavelmente em sua obstinação de obrigar os moradores a pagarem taxas sem qualquer vinculo jurídico existente aplicam o tema 492 como se ele por si só pusesse um fim nesta discussão.

Ledo engano destes operadores da Justiça que erroneamente aplicam apenas o seu conceito pessoal mas divorciados das leis e da constituição do Brasil, o que só se tem a lamentar. Porém a questão aqui é maior do que alardeiam por ai. Algumas instituições de categoria e sindicatos, estão apoiando essa fraude e dando cobertura para operadores que mesmo sabendo que estas ações são absolutamente indevidas nada fazem para punir ou censurar ao contrário visam tentar prejudicar os bons profissionais, aqueles que empreendem defesas em favor dos moradores vítimas desta fraude.

Evidente que advogados criminalistas não enxergaram ainda o universo delituoso por onde caminham algumas associações que comentem desde fraudes processuais, estelionato, usurpação das funções publicas, formação de quadrilha e outros delitos tipificados pelo Código Penal, preferindo outrossim perseguir alguns advogados que promovem as defesas dos moradores.

De qualquer sorte o objetivo da defesa é claro e preciso isto por que o Código de Processo Civil em seu art. 934 inciso determina que os Magistrados e tribunais TÊM OBRIGAÇÃO de aplicar os temas definidos pelo Superior Tribunal de Justiça aliás, conquistado com muito esforço por minha equipe jurídica a qual rendo minhas homenagens.

Como é o caso do Tema 882 afetado pelos Recursos repetitivos ou seja aquele que nada contratou em termos jurídicos não pode ser cobrado. Muitos Juízes desprezam esse importante ponto processual, muitos tribunais sequem mencionam o Tema 882 fecham os olhos como se não existisse. Essa conquista muito nos orgulha pois foi a maior Vitoria conquistada pela Defesa Popular e minha equipe jurídica.

De qualquer forma resta aqui identificar que o STF não trouxe pacificação alguma para questão quando dá a entender de forma análoga que as associações podem cobrar os moradores de bairros urbanos a partir de 2017 quando da edição de um arremedo inserido na Lei de regularização fundiária da Amazônia. 

Ora! Não se sabe a certo se falta estudo ou lisura mas condenar o morador que nada contratou, não se associou, não faz parte desde 2017 isso é um verdadeiro escândalo jurídico passível de representação contra aqueles que assim preconizam.

Apenas para encerrar estas considerações afirmo que não existe transito em julgado, a lei não se aplica aos falsos condomínios, somente se o lote estiver registrado sob este formato (lotes em condomínio) é que poderá ser aplicada a cobrança porém a Lei não retroage, não se enganem isso é uma fraude e um verdadeiro esquema trilhonário que existe neste Pais. Não assinem nada sem consultar um profissional da área.

Muito bem colocado pelo especialista que identificou os pontos mais controvertidos do julgamento. Com a edição do Julgamento da Repercussão Geral do tema 492 do STF pudemos verificar que alguns magistrados estão se valendo do imbróglio contextual jurídico para continuarem a condenar os moradores de bairros urbanos que nada contrataram, requereram ou se associaram à estas organizações que se passam por autoridades e se consideram os donos dos bairros e de sua propriedade.

Há muitos anos requisitamos através de nosso especialista, a admissão da Defesa Popular no julgamento da Repercussão Geral para esclarecer aos Ministros a grande farsa de algumas associações que se passam por condomínios, fecham bairros inteiros, oprimem de forma violenta os moradores que não desejam, não podem ou não querem dela participar.

Chegam ao pondo de expulsarem os moradores dos bairros dominados por elas. Diante do problema alguns Senadores da Republica em especial o "Senador Álvaro Dias", requisitou ao especialista esclarecimentos sobre a questão resultando no discurso direcionado ao STF para o fim destas ilegais cobranças, conforme alguns trechos do pedido do senador reproduzidos abaixo

Trecho do discurso do Senador Álvaro Dias ao STF

https://alvarodias.blog.br/2013/10/21/defesa-de-solucao-para-drama-de-moradores-de-loteamentos-cobrados-indevidamente/

Em seu pronunciamento no Plenário, na tarde desta segunda, Alvaro Dias manifestou sua preocupação com o drama que vem sendo enfrentado por moradores de loteamentos, implantados no modelo de condomínios urbanos, que vêm sendo sujeitados à cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairros. Segundo o senador, muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameça de perda de suas casas, em decorrência de penhoras judiciais, mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já reconhecido a ilegalidade de muitas dessas cobranças.

 

“Há algum tempo venho abordando, da tribuna, o drama enfrentado por muitos moradores de loteamentos implantados na moldura de condomínios urbanos, que vêm sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairro. Muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameaça da perda de suas casas. A questão envolve a formação de diversas associações de moradores em loteamentos fechados, muitas das quais com a conivência ou autorização expressa das municipalidades. É fato notório que milhares de famílias brasileiras ainda estão sendo ameaçadas por falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros”, disse o senador.

 

Ainda em seu discurso, Alvaro Dias destacou que a luta para reverter no plano jurídico essa situação vem sendo capitaneada pelo advogado Roberto Mafulde. “O advogado Roberto Mafulde elaborou um minucioso estudo que será entregue ao Presidente do STF para ser conhecido por ora do julgamento da Repercussão Geral, que tem por finalidade determinar às instancia inferiores que adotem o entendimento máximo, ou seja, não pode o morador ser cobrado por associações se não aderiu ao encargo. Esperamos que a Suprema Corte possa balizar em definitivo essa questão e encerrar essa celeuma jurídica”, concluiu Alvaro Dias.

 

 

 Como visto a situação continua a mesma, embora exista o Tema 882, centenas de jurisprudências do STJ vedando tais cobranças, embora a Lei processual determine a aplicação do Tema pelos Tribunais, embora não vigore ainda o julgamento da Repercussão Geral, embora a lei não possa retroagir, embora não exista o trânsito em julgado do tema 492 do STF, embora existam leis e a própria carta magna determinando a inconstitucionalidade destas cobranças direcionadas à quem nada contratou, a luta continua.  

 

Desta feita recomendamos aos nossos leitores que não assinem nada, não comprem imóveis sob estas condições de "falsos condomínios", antes de adquirir o imóvel consulte a prefeitura e o Registro de Imóveis para saber se o imóvel esta registrado como condomínio, não sejam reféns, antes de firmar o contrato de compra e vende procure a assistência de um advogado especialista, caso não possua um procure a OAB de sua cidade e se mesmo assim não conseguir entre em contato para outra informações. 

 

 

 

Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios

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