CONDENAÇÕES ESTRANHAS
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- Publicado em Terça, 22 Fevereiro 2022 18:33
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LEI DO CONDOMÍNIO X ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
Nota do Editor: A matéria a seguir é de interesse geral e deve ser compartilhada por todos os moradores de bairros urbanos que foram tomados por associações.
Consultamos o advogado especialista sobre a questão da reincidência de condenações favorecendo algumas associações mesmo com a existência de mais de 800 jurisprudências do STJ duas do STF e o tema 882 conquistado pelo próprio especialista o Dr. Roberto Mafulde em favor dos moradores de todo o Brasil.
Vejamos o que ele afirma:
O livre convencimento do juiz reside na faculdade que ele possui de avaliar a prova diante da lei e do entendimento jurisprudencial cristalizado, agregando suas experiências profissionais e de vida, bem como suas convicções, mas jamais ignorando a lei, a prova dos autos e o entendimento sumulado a respeito de cada tema, como garantia aos litigantes do respeito ao princípio do devido processo legal.
Bem ao menos é o que se espera, por isso é sobremodo estranhável que alguns magistrados não estejam acatando aquilo que lhes foi orientado e concedido pelo Estado e Justiça, como ´´é o caso de determinado foro em SP que aceita mais de 50 ações judiciais contra moradores de um bairro urbano, mesmo sendo ele, o Juiz, sabedor que suas decisões em maioria foram todas reformadas pelos tribunais em razões das leis, jurisprudências e do tema 882 do STJ..
Não se compreende como, mesmo sabendo que a grande maioria das suas decisões foram reformadas mesmo assim, ainda insista em continuar recebendo estas indesejadas e falsas cobranças e ao final condenando os moradores a pagarem essa fraude.
Sim uma fraude, isto por que as associações de moradores têm por finalidade a “filantropia” e podem ser comparadas à uma igreja, onde os frequentadores colaboram como podem, com quanto podem e quando podem.
Por analogia, tal seria se um padre cobrasse do fiel para entrar na igreja, apresentar Rg., CPF., bater foto e dizer qual santo vai chamar e do que se trata, tal seria se um padre ao rezar a missa cobrasse dos fieis, tal seria se fosse cobrado através de boletos mensais para poder sentar nos bancos e orar, imagine se as hóstias fossem cobradas com a emissão de boletos enviados por uma (administradora de condomínio) aos fieis.
Bem o fato é que na maioria das decisões que condenam os moradores não se encontra um único artigo de lei a dar amparo às teses ventiladas pela sentença. Pior ainda não existe nos processos um único documento jurídico ou formal que caracterize a existência de uma dívida, não existe igualmente nenhuma lei que ampare as decisões que vinculam o imóvel do morador nessa fraude salvo quando o juiz determina que a suposta dívida possui o caráter "propter rem" ou seja dívida do imóvel como se fosse condomínio.
Diante da farta jurisprudência que nega a legalidade destas indesejadas cobranças promovidas por meras associações, direcionadas a quem nada contratou em termos jurídicos, torna-se inadmissível que um juiz de piso insista em condenar os incautos moradores com as mais variadas justificativas, aliás, justificativas antijurídicas e sem qualquer fundamento legal.
Por isso cautela deve ser o norte do comprador ou locatário antes de assinar qualquer documento, mister que se certifique se o local é ou não um condomínio de direito. Se não for, se não existir registro no CRI, não compre. não assine nada sem antes consultar um advogado especializado para se acautelar no futuro, somente assim estará se livrando de problemas.
Como exemplo disso temos os residenciais em Alphaville que NÃO são condomínios, mas agem como tal são loteamentos urbanos com uma concessão municipal de controle de acesso, com segurança particular contratada pelas associações de moradores vez que isso interessa às Prefeitura que não gasta com rondas e outros meios de justificar o IPTU.
Cada residencial possui uma associação criada para promover algumas melhorias ao residencial, como fornecer uma sensação de segurança. O que é preciso saber é que todo o loteamento fechado ou não, com portaria ou não, “salvo os condomínios de Direito”, aqueles assim registrados no “Cartório de Registro de Imóveis” e na Municipalidade são em sua quase totalidade fechados por associações que se apoderam dos espaços públicos e passam a alardear que ali é um condomínio, contratando administradoras de condomínio para dar credibilidade à farsa e dai se inicia o grande golpe.
Claro que não são todas as associações que assim atuam, existem muitas associações boas, assim, a nossa luta continua os profissionais especializados que atuam na defesa dos cidadãos tem conquistado muitas decisões favoráveis que condenam essas organizações por absoluta fraude processual e crime contra economia popular.
LEI DO CONDOMÍNIO
Art. 65. É crime contra a economia popular promover incorporação, fazendo, em proposta, contratos, prospectos ou comunicação ao público ou aos interessados, afirmação falsa sôbre a construção do condomínio, alienação das frações ideais do terreno ou sôbre a construção das edificações.
PENA - reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinqüenta vêzes o maior salário-mínimo legal vigente no País.
PENA - reclusão de um a quatro anos e multa de cinco a cinqüenta vêzes o maior salário-mínimo legal vigente no País.
§ 1º lncorrem na mesma pena:
I - o incorporador, o corretor e o construtor, individuais bem como os diretores ou gerentes de emprêsa coletiva incorporadora, corretora ou construtora que, em proposta, contrato, publicidade, prospecto, relatório, parecer, balanço ou comunicação ao público ou aos condôminos, candidatos ou subscritores de unidades, fizerem afirmação falsa sôbre a constituição do condomínio, alienação das frações ideais ou sôbre a construção das edificações;
Bem observado pelo especialista as razões das justificativas constantes destas condenações, todas sem exceção não estão amparadas em lei, muitas se apegam em situações contraditórias ou inexistentes no Direito. Muitas delas são achismos, opiniões unipessoais do Juiz como foi o caso de um cidadão que perdeu sua casa em razão de uma decisão de um Juiz que entendeu que mera associação de morador existente na Granja Vianna fosse um condomínio e assim jogou o proprietário na rua tomando-lhe o imóvel para pagar supostas e coloridas dividas constantes de um papel qualquer que foi tido como prova de uma pseuda divida.
Por isso recomendamos NÃO ESQUEÇA: - ANTES DE ADQUIRIR UM IMÓVEL OU MUDAR PARA UM BAIRRO OU PARA UM RESIDENCIAL QUE SE ANUNCIA COMO "LOTEAMENTO FECHADO" OU "CONDOMÍNIO FECHADO", CONSULTE UM ADVOGADO PARA SABER SE VOCÊ NÃO ESTÁ SENDO MAIS UMA VÍTIMA DESTES FALSOS CONDOMÍNIOS.
Defesa Popular: - Em Luta contra os falsos condomínios
www.defesapopular.blogspot.com
www.defesapopular-rj.blogspot.com